REGULAMENTO PROGRAMA

 "SÓCIO TEMPESTADE AZUL"

 

Última versão: 1.0 – 30/03/2022

 

REGULAMENTO SP STORM - ASSOCIACAO ESPORTIVA TEMPESTADE PAULISTA

 

O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa TEMPESTADE AZUL, disponibilizado aos torcedores e fãs da ASSOCIACÃO ESPORTIVA TEMPESTADE PAULISTA ("SP Storm"), e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa de Sócio a partir da data de lançamento deste Regulamento.

 

1.          SÓCIO TEMPESTADE AZUL

1.1.           É o Programa de Sócios Torcedores do SP Storm, que consiste na oferta de 2 (dois) planos com diferentes benefícios. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Storm Plus e Storm Premium

2.          PLANOS E BENEFÍCIOS

2.1.           Disposições gerais dos Planos.

2.1.1.        O torcedor interessado em participar do SÓCIO TEMPESTADE AZUL deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro disponível no site oficial do SÓCIO TEMPESTADE AZUL - https://socio-spstorm.futebolcard.com

2.1.2.        As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro. O Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 deste Regulamento.

2.1.3.        Os Planos disponibilizados aos torcedores do SP Storm através do SÓCIO TEMPESTADE AZUL estão disponíveis abaixo.

 

2.2.           Disposições específicas dos Planos.

2.2.1.            STORM PLUS

Valor mensal: R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Benefícios:

* Desconto de 5% na Loja do SP Storm.

* Descontos nas lojas de parceiros e patrocinadores;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais do SP Storm;

 

2.2.2.            STORM PREMIUM

Valor mensal: R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos).

Taxa de adesão única: R$ 25,00 (dez reais).

Benefícios:

* Desconto de 10% na Loja do SP Storm.

* Descontos nas lojas de parceiros e patrocinadores;

* Descontos em produtos nas lojas oficiais do SP Storm;

* Acesso a eventos e experiências exclusivas em dias de jogos, como visitar o vestiário pré-jogo

 

3.          CADASTRO

3.1.           Para associar-se ao plano de sua escolha do TEMPESTADE AZUL, o torcedor deve acessar o site https://socio-spstorm.futebolcard.com, clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo.

3.2.           O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O TEMPESTADE AZUL não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do TEMPESTADE AZUL ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do TEMPESTADE AZUL

3.3.           O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL).

3.4.           Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do TEMPESTADE AZUL através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.

3.5.           É direito do SP STORM, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.

3.5.1.        Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que for solicitado no prazo estabelecido, ou seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o TEMPESTADE AZUL pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do TEMPESTADE AZUL.

 

4.          PLANOS E VALORES

 

STORM PLUS:

Valor da mensalidade: R$ 9,90 nove reais e noventa centavos)

Será cobrada TAXA DE ADESÃO única referente a custos de confecção, personalização e frete no endereço de cadastro do sócio torcedor no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do TEMPESTADE AZUL.

 

SÓCIO MOTIVAÇÃO

Valor da mensalidade: R$ 17,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos)

Será cobrada TAXA DE ADESÃO única referente a custos de confecção, personalização e frete no endereço de cadastro do sócio torcedor no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do TEMPESTADE AZUL.

 

4.1.           Caso o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a troca do plano selecionado.

4.2.           O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.

4.3.           O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.

 

5.          FORMAS DE PAGAMENTO

5.1.           A taxa de adesão e as faturas serão pagas pelos seguintes meios:

 

Pagamento MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO ou BOLETO BANCÁRIO;

Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO BANCÁRIO; ou (ii) pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO.

 

5.2.           As bandeiras de cartões aceitas pelo TEMPESTADE AZUL são: Visa, Mastercard e Elo

5.3.           REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do TEMPESTADE AZUL. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;

5.4.           As mensalidades do TEMPESTADE AZUL têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo TEMPESTADE AZUL quando necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

5.5.           Após a confirmação da adesão ao TEMPESTADE AZUL, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.

5.6.           O torcedor será considerado inadimplente quando:

5.6.1.        A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;

5.6.2.        Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do TEMPESTADE AZUL ou pessoalmente na Sede do TEMPESTADE AZUL;

5.6.3.        Não efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou

5.6.4.        Não quitar as mensalidades em atraso.

5.6.5.        O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O TEMPESTADE AZUL poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.

5.6.6.        A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do TEMPESTADE AZUL
Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.

5.6.7.        É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.

 

6.          RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO.

6.1.           O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano ao término da vigência. Para renovar o Sócio Torcedor, deverá acessar a Secretaria Virtual do Site TEMPESTADE AZUL e emitir o boleto de renovação.

6.2.           O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual, o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do TEMPESTADE AZUL e realizar o pagamento antecipado da anuidade.

6.3.           Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.

6.4.           A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

6.4.1.        O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao TEMPESTADE AZUL e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.

 

7.          CARTEIRINHA

7.1.           Após cadastramento e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual do site ou aplicativo.

7.2.           A carteirinha, física ou virtual, é pessoal e intransferível, deve ser usada e guardada com cuidado e responsabilidade. O TEMPESTADE AZUL não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.

7.3.           A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.

7.3.1.        O Sócio Torcedor se responsabiliza pelo correto preenchimento do seu endereço físico para recebimento da carteirinha física, tendo O TEMPESTADE AZUL isenção de qualquer erro que por ventura o Sócio tenha realizado no cadastro.

7.3.2.        Caso identificado erro no endereço de envio, o Sócio terá cobrança de taxa adicional de adesão para arcar com os custos do reenvio da remessa postal.

7.4.           A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo TEMPESTADE AZUL.

7.5.           Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, réplica ou print de tela, a mesma deverá ser acessada diretamente no celular pelo aplicativo ou site do sócio.

 

8.          PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA

8.1.           Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.

8.2.           A confecção e envio da 2ª via da Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte e cinco reais).

9.          OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES

9.1.           É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O TEMPESTADE AZUL não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de seu cadastro caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.

9.2.           É imprescindível que o Sócio Torcedor tenha lido e consinta com a Política de Privacidade de como seus dados são tratados e utilizados, em consonância com o que A LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) preconiza. O documento se encontra disponível publicamente no endereço https://socio-spstorm.futebolcard.com/terms-of-use

10.      DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.      O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do SP STORM e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do SP STORM e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o SP STORM.

10.2.      O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do TEMPESTADE AZUL não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.

10.2.1.    O participante do programa TEMPESTADE AZUL infrator desta, e de qualquer outra disposição deste Regulamento, estará sujeito ao desligamento definitivo do TEMPESTADE AZUL.

10.2.2.    O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.

10.3.       A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor ao TEMPESTADE AZUL são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.

10.4.       A adesão ao TEMPESTADE AZUL está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.

10.5.       O TEMPESTADE AZUL poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:

- O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;

- Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;

- Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta.

10.6.       Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o SP STORM e o Sócio Torcedor.

10.7.       Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

10.8.      O Sócio Torcedor que aderir a um plano do TEMPESTADE AZUL compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do SP STORM ou do TEMPESTADE AZUL, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do SP STORM, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao TEMPESTADE AZUL e demais sanções permitidas em Lei.

10.9.      Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o TEMPESTADE AZUL terá o direito e dever de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.

10.10.  AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE PROGRAMA DE SÓCIO.

10.11.  Este programa TEMPESTADE AZUL substitui e revoga todos os termos anteriores de quaisquer outros programas de Sócio que possam ter existido.

 

11.      DIREITOS DO TEMPESTADE AZUL

11.1.      O TEMPESTADE AZUL terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o TEMPESTADE AZUL, inclusive por inadimplência.

11.2.      O TEMPESTADE AZUL tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.

11.3.      O SP STORM poderá lançar outros planos de fidelização em paralelo ao objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.

11.4.      O SP STORM terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do TEMPESTADE AZUL, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o SP STORM, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.

11.5.      A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do SP STORM, associados ao TEMPESTADE AZUL, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao SP STORM perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.

11.6.      O TEMPESTADE AZUL poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.

 

12.      CONTATO

12.1.      Sede SP STORM:

Atendimento online: de segunda a sexta-feira das 10h às 18h.

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Caruso, 70, Sala 1 - Vila Alpina, São Paulo, SP 03211-060

 

17. ELEIÇÃO DE FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.