REGULAMENTO
PROGRAMA
"SÓCIO TEMPESTADE AZUL"
Última versão:
1.0 – 30/03/2022
REGULAMENTO
SP STORM - ASSOCIACAO ESPORTIVA TEMPESTADE PAULISTA
O presente
regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa TEMPESTADE AZUL, disponibilizado
aos torcedores e fãs da ASSOCIACÃO ESPORTIVA TEMPESTADE PAULISTA ("SP Storm"),
e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores
dos planos do Programa de Sócio a partir da data de lançamento deste Regulamento.
1.
SÓCIO TEMPESTADE AZUL
1.1.
É
o Programa de Sócios Torcedores do SP Storm, que consiste na oferta de 2 (dois)
planos com diferentes benefícios. Os planos comercializados a partir da data de
lançamento deste Regulamento são: Storm Plus e Storm Premium
2.
PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1.
Disposições
gerais dos Planos.
2.1.1.
O
torcedor interessado em participar do SÓCIO TEMPESTADE AZUL deve eleger um dos planos
e preencher o formulário de cadastro disponível no site oficial do SÓCIO TEMPESTADE
AZUL - https://socio-spstorm.futebolcard.com
2.1.2.
As
mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de
acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro. O Sócio Torcedor
está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a
compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída
nos itens 2.2 deste Regulamento.
2.1.3.
Os
Planos disponibilizados aos torcedores do SP Storm através do SÓCIO TEMPESTADE AZUL
estão disponíveis abaixo.
2.2.
Disposições
específicas dos Planos.
2.2.1. STORM PLUS
Valor mensal: R$ 9,90 (nove reais
e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte
e cinco reais).
Benefícios:
* Desconto de 5% na Loja do
SP Storm.
* Descontos nas lojas de parceiros
e patrocinadores;
* Descontos em produtos nas lojas
oficiais do SP Storm;
2.2.2. STORM PREMIUM
Valor mensal: R$ 17,90 (dezessete
reais e noventa centavos).
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (dez
reais).
Benefícios:
* Desconto de 10% na Loja do
SP Storm.
* Descontos nas lojas de parceiros
e patrocinadores;
* Descontos em produtos nas lojas
oficiais do SP Storm;
* Acesso a eventos e experiências
exclusivas em dias de jogos, como visitar o vestiário pré-jogo
3.
CADASTRO
3.1.
Para
associar-se ao plano de sua escolha do TEMPESTADE AZUL, o torcedor deve acessar
o site https://socio-spstorm.futebolcard.com, clicando em “SEJA SÓCIO”,
escolher o plano e seguir o passo a
passo.
3.2.
O
cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem
número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros
dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações
exatas e verídicas. O TEMPESTADE AZUL não se responsabiliza pela incorreção das
informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade
de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação
na Secretaria Virtual do site do TEMPESTADE AZUL ou entrando em contato com a Central
de Atendimento ou comparecendo a sede do TEMPESTADE AZUL
3.3.
O
Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1
cadastro por nome CPF e E-MAIL).
3.4.
Se
detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente
perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio
Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será
comunicado para entrar em contato com a administração do TEMPESTADE AZUL através
da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
3.5.
É
direito do SP STORM, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os
meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos
comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento
de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
3.5.1.
Caso
o Sócio Torcedor não apresente o documento que for solicitado no prazo estabelecido,
ou seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais,
o TEMPESTADE AZUL pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou
indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente,
sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do TEMPESTADE
AZUL.
4.
PLANOS E VALORES
STORM PLUS:
Valor da mensalidade: R$ 9,90 nove reais e noventa
centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO única referente
a custos de confecção, personalização e frete no endereço de cadastro do sócio
torcedor no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do
TEMPESTADE AZUL.
SÓCIO MOTIVAÇÃO
Valor da mensalidade: R$ 17,90 (trinta e quatro
reais e noventa centavos)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO única referente
a custos de confecção, personalização e frete no endereço de cadastro do sócio
torcedor no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha
do TEMPESTADE AZUL.
4.1.
Caso
o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade
e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a troca do plano selecionado.
4.2.
O
Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior,
quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.
4.3.
O
Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano
durante a vigência contratada.
5.
FORMAS DE PAGAMENTO
5.1.
A
taxa de adesão e as faturas serão pagas pelos seguintes meios:
Pagamento
MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO ou BOLETO BANCÁRIO;
Pagamento
ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO BANCÁRIO; ou (ii) pagamento ANUAL
único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO.
5.2.
As
bandeiras de cartões aceitas pelo TEMPESTADE AZUL são: Visa, Mastercard e Elo
5.3.
REGRAS
DO BOLETO E-COMMERCE:
Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo
Sócio Torcedor no site do TEMPESTADE AZUL. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO
CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO
DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário,
podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
5.4.
As
mensalidades do TEMPESTADE AZUL têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada
mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo TEMPESTADE AZUL quando necessário
e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
5.5.
Após
a confirmação da adesão ao TEMPESTADE AZUL, as mensalidades serão cobradas independentemente
da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
5.6.
O
torcedor será considerado inadimplente quando:
5.6.1.
A
cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito
cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
5.6.2.
Apresentar
alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada,
cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento
errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade
do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento
do TEMPESTADE AZUL ou pessoalmente na Sede do TEMPESTADE AZUL;
5.6.3.
Não
efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou
5.6.4.
Não
quitar as mensalidades em atraso.
5.6.5.
O
Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de
inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir
dos benefícios contratados. O TEMPESTADE AZUL poderá notificar o Sócio Torcedor
inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação,
para que regularize o pagamento em atraso.
5.6.6.
A
atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor.
Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito
é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do TEMPESTADE AZUL
Por motivos de segurança,
essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
5.6.7.
É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO
DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
6.
RENOVAÇÃO
E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO.
6.1.
O
Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de
pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano ao
término da vigência. Para renovar o Sócio Torcedor, deverá acessar a Secretaria
Virtual do Site TEMPESTADE AZUL e emitir o boleto de renovação.
6.2.
O
Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento
Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade
MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja
de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual, o mesmo poderá acessar a Secretaria
Virtual no site do TEMPESTADE AZUL e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
6.3.
Os
benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
6.4.
A
adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir,
rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa
do Consumidor.
6.4.1.
O
Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para
indicar a desistência da sua adesão ao TEMPESTADE AZUL e ter o valor integral devolvido,
desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
7.
CARTEIRINHA
7.1.
Após
cadastramento e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará
disponível na Secretaria Virtual do site ou aplicativo.
7.2.
A
carteirinha, física ou virtual, é pessoal e intransferível, deve ser usada e guardada
com cuidado e responsabilidade. O TEMPESTADE AZUL não se responsabiliza pelos cuidados
de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio
Torcedor.
7.3.
A
Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo.
Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
7.3.1.
O
Sócio Torcedor se responsabiliza pelo correto preenchimento do seu endereço
físico para recebimento da carteirinha física, tendo O TEMPESTADE AZUL isenção
de qualquer erro que por ventura o Sócio tenha realizado no cadastro.
7.3.2.
Caso
identificado erro no endereço de envio, o Sócio terá cobrança de taxa adicional
de adesão para arcar com os custos do reenvio da remessa postal.
7.4.
A
Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar,
ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa,
independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e
ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo TEMPESTADE AZUL.
7.5.
Não
é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, réplica ou print de tela,
a mesma deverá ser acessada diretamente no celular pelo aplicativo ou site do sócio.
8.
PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
8.1.
Em
caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda
via através da Central de Atendimento.
8.2.
A
confecção e envio da 2ª via da Carteirinha terá um custo de R$25,00 (Vinte
e cinco reais).
9.
OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
9.1.
É
de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia.
A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes
ao plano a que tiver aderido. O TEMPESTADE AZUL não poderá ser responsabilizado
pelo bloqueio de seu cadastro caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
9.2.
É
imprescindível que o Sócio Torcedor tenha lido e consinta com a Política de
Privacidade de como seus dados são tratados e utilizados, em consonância com o
que A LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) preconiza. O documento se
encontra disponível publicamente no endereço https://socio-spstorm.futebolcard.com/terms-of-use
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
O
Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no
cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do
SP STORM e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS
ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber
divulgações de propagandas do SP STORM e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios
em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o SP STORM.
10.2.
O
Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do TEMPESTADE AZUL não poderá se envolver
em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização
dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de
acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
10.2.1.
O
participante do programa TEMPESTADE AZUL infrator desta, e de qualquer outra disposição
deste Regulamento, estará sujeito ao desligamento definitivo do TEMPESTADE AZUL.
10.2.2.
O
plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios
não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens
e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
10.3.
A
veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor ao TEMPESTADE
AZUL são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
10.4.
A
adesão ao TEMPESTADE AZUL está sujeita à observância dos termos e condições aqui
descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu
plano.
10.5.
O
TEMPESTADE AZUL poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente
o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
-
O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
- Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
-
Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação
por ele fornecida se comprovar incorreta.
10.6.
Este
Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação
de trabalho entre o SP STORM e o Sócio Torcedor.
10.7.
Este
Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil,
Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
10.8.
O
Sócio Torcedor que aderir a um plano do TEMPESTADE AZUL compromete-se, desde já,
a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários,
atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do SP STORM ou do TEMPESTADE AZUL, abstendo-se de praticar
quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do SP STORM, a qualquer momento,
dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de
suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao TEMPESTADE
AZUL e demais sanções permitidas em Lei.
10.9.
Caso
seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o TEMPESTADE AZUL terá o
direito e dever de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
10.10.
AS
REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE
PROGRAMA DE SÓCIO.
10.11.
Este
programa TEMPESTADE AZUL substitui e revoga todos os termos anteriores de quaisquer
outros programas de Sócio que possam ter existido.
11.
DIREITOS DO TEMPESTADE AZUL
11.1.
O
TEMPESTADE AZUL terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores.
Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam
em situação irregular com o TEMPESTADE AZUL, inclusive por inadimplência.
11.2.
O
TEMPESTADE AZUL tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que
não cumprirem as regras deste Regulamento.
11.3.
O
SP STORM poderá lançar outros planos de fidelização
em paralelo ao objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes
dos tratados neste Regulamento.
11.4.
O
SP STORM terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente
ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do TEMPESTADE AZUL,
todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham
a prejudicar o SP STORM, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça
Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
11.5.
A
previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do SP STORM, associados
ao TEMPESTADE AZUL, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância
e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça
de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a
causar penalidades ao SP STORM perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
11.6.
O
TEMPESTADE AZUL poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre
que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus
respectivos preços.
12.
CONTATO
12.1.
Sede
SP STORM:
Atendimento online:
de segunda a sexta-feira das 10h às 18h.
E-mail: [email protected]
Endereço:
Rua Caruso, 70, Sala 1 - Vila Alpina, São Paulo, SP 03211-060
17.
ELEIÇÃO DE FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Capital do
Estado de São Paulo com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda
expressamente o Sócio Torcedor.